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Remetido ao DJE Relação: 0056/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1010/1020: Considerando o acordo parcial firmado entre os exequentes e os executados Antonio Nunes e Rosa Maria dos Santos Nunes, HOMOLOGO para que produza seus regulares efeitos legais. Contudo, deve a execução prosseguir em face dos demais exequentes. Em caso de descumprimento do acordo, o exequente deverá ajuizar, por dependência, o devido cumprimento de sentença. Fica o exequente intimado à informar nestes autos sobre a satisfação do crédito ao tempo do cumprimento integral do acordo. Em relação aos demais executados, manifeste-se o exequente em prosseguimento em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Vitor Cavalcanti da Silva (OAB 146831/SP), Djanaina Kozikoski Failla (OAB 203492/SP), Antonio Diniz Dias (OAB 60027/SP), Sergio Luiz Rodrigues Pires (OAB 79965/SP), Roberval Alves Portela (OAB 91115/SP), Yasuhiro Takamune (OAB 18365/SP), Angela Maria Magalhaes Pires (OAB 93630/SP), Luiz Failla (OAB 44305/SP)