PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0130868-43.2012.8.26.0100 04/03/2020
Remetido ao DJE Relação: 0062/2020 Teor do ato: Vistos. Sendo certo que o leilão (segunda praça) que se pretende suspender já se encontra próximo de seu termo final (04/03/2020 às 14:20 horas), e nada foi alegado anteriormente pelos executados, indefiro a suspensão. No entanto, caso frutífero o leilão, a arrematação ficará suspensa até a resolução da impugnação. Serve a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício, que deve ser encaminhada pela serventia ao leiloeiro com urgência. Manifeste-se o banco exequente sobre fls. 4207/4245, com documentos, no prazo de 15 dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos com brevidade. Intime-se. Advogados(s): Vladimir Miranda Abreu (OAB 137663/SP), Plínio Pistoresi (OAB 179018/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), Marcos Fujinami Hamada (OAB 207988/SP), Tobias Marini de Salles Luz (OAB 43834/PR), Lutero e Paiva Pereira (OAB 11929/PR)