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Remetido ao DJE Relação: 0063/2020 Teor do ato: Fls. 214/219. Informe o autor, nos autos ou diretamente aos patronos da ré, endereço de e-mail não vinculado a outra conta do Facebook e/ou Instagram, no prazo de cinco dias, possibilitando o cumprimento da decisão liminar. Advogados(s): Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Hugo Luiz Forli (OAB 57095/SP)