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Processo 0009783-60.2010.8.26.0068 GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZAMaria das Graças Assumpção constituídoart. 250art. 887art. 887, § 3ºart. 889
Remetido ao DJE Relação: 0076/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo a avaliação dos móveis em R$ 651.700,00 (fls. 4023/4029). 2. Fls. 4021 e 4056: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, nomeando leiloeiro oficial HASTA VIP que, conforme consta, é habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3. Intime-se o leiloeiro nomeado, via e-mail, para a realização dos cálculos relativos à atualização da avaliação, bem como para apresentação da minuta, a qual deverá ser encaminhada em arquivo editável ao e-mail da Serventia ([email protected]). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Observo, desde já, que por ocasião da realização do leilão, havendo licitantes, deverá ser apresentado novo cálculo de atualização. 3. Realizados os cálculos, cientifiquem-se as partes. 4. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, designados para a mesma data. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa e se encerrará em horário previamente definido no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de bem de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 7. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, anotando-se que deve constar do edital eventuais débitos tributários e fiscais/multas existentes sobre o bem. O edital deve ser apresentado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dos pregões, e conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais/multas e tributários existentes até a data da imissão, os quais serão sub-rogados no preço da arrematação. Eventuais debitos tributários e fiscais que não sejam sub-rogados no preço da arrematação ficarão a cargo da arrematante, que deverá tomar as cautelas que entender convenientes. c) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de bem de incapaz. 8. Considerando-se a inexistência, até a presente data, de sítio específico para a publicação do edital, consigno que a minuta deverá ser afixada no átrio, no local de costume da Serventia, e publicada, em resumo, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887, § 3º, do CPC. Consigno que tal publicação deverá ser comprovada nos autos pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 9. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. 10. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 11. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 12. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 13. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 14. Sem prejuízo, diga o administrador judicial em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 15. Fls. 4058/4059: Anote-se Int. Advogados(s): Jose Lino Brito (OAB 75235/SP), Darcio Jose Novo (OAB 45392/SP), Edson Gomes Pereira da Silva (OAB 46152/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Roberto Scoriza (OAB 64633/SP), Sueli Rodrigues (OAB 70955/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Paulo Cesar da Silva Claro (OAB 73348/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Danilo Barbosa Quadros (OAB 85855/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Mario Contini Sobrinho (OAB 87409/SP), Claudio Mauricio Robortella Boschi Pigatti (OAB 93254/SP), Duilio Serretiello (OAB 93903/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Fernando Eduardo Orlando (OAB 97883/SP), Solange Pantojo de Souza (OAB 98926/SP), Andre Cicero Martins (OAB 246851/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Abrao Lowenthal (OAB 23254/SP), Rubens Decoussau Tilkian (OAB 234119/SP), Celso Catone Barbosa (OAB 242548/SP), Marcel Marques Brito (OAB 243028/SP), Tauhana de Freitas Kawano (OAB 245911/SP), Antonio Celso Ponce Pugliese (OAB 36847/SP), Álitt Hilda Fransley Basso Prado (OAB 251766/SP), Marcos Vinicius Hernandes (OAB 252230/SP), Sergio Carreiro de Teves (OAB 25247/SP), Luis Gustavo Di Giaimo (OAB 252649/SP), Antonio Pinto (OAB 26463/SP), Cleuza Anna Cobein (OAB 30650/SP), Darci Nadal (OAB 30731/SP), Tarsila Costa do Amaral (OAB 225890/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Paulo Roberto Arbeli (OAB 295937/SP), Vileneve Pevidor de Miranda (OAB 301211/SP), Beatriz Couto Tancredo (OAB 301498/SP), Antero Arantes Martins Filho (OAB 305544/SP), GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (OAB 29414/RS), Marcelo Pereira Lobo (OAB 12325/SC), Rodrigo da Silva Oliveira (OAB 293630/SP), Vinícius Martins Dutra (OAB 315486/SP), Denise Sales dos Santos (OAB 319988/SP), Edilson Jair Casagrande (OAB 10440/SC), Luiz Antonio Mendes da Silva (OAB 1520/AP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Bianca de Castro Bortholotte (OAB 352135/SP), Jimmy Lauder Mesquita Lucena (OAB 37697/PE), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Clovis 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Hiratsuka (OAB 169290/SP), Luiz Carlos da Silva (OAB 170519/SP), Sônia Maria Bueno Martins (OAB 192512/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Maria das Graças Assumpção (OAB 175649/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Fernando Cordeiro Pires (OAB 184353/SP), Graziella de Munno Nunes (OAB 185243/SP), Aguinaldo José da Silva (OAB 187941/SP), Nivaldo Fontes (OAB 191995/SP)