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Remetido ao DJE Relação: 0086/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o trânsito em julgado da decisão, intime-se o credor dos honorários advocatícios para que requeira o cumprimento de sentença por meio do peticionamento eletrônico para instauração de incidente digital, que deverá ser instruído com a planilha de cálculos atualizada e outras peças que o credor considere necessárias, conforme disposto no Provimento CG nº 16/2016 e no Comunicado CG nº 438/2016, no prazo de 30 (trinta dias). Sem prejuízo, intime-se a exequente acerca da informação de parcelamento prestada pelo executado, com prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. Decorridos sem manifestação das partes, arquivem até ulterior provocação. Intime-se. Advogados(s): Fernando Esteves Pedraza (OAB 231377/SP)