PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1027145-66.2014.8.26.0602 providenciar sua intimação e comprovar nos autos
Remetido ao DJE Relação: 0095/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se o rol de testemunhas apresentado pela parte autora (fls. 282/283) e pela parte ré (fls. 277). A testemunha arrolada pela ré deverá comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Quanto às testemunhas arroladas pela autora, caberá ao respectivo advogado providenciar sua intimação e comprovar nos autos, ou apresentá-la independentemente de intimação, sob pena de preclusão, conforme já observado pela decisão saneadora. Quanto ao depoimento pessoal das partes, reporto-me à decisão de fls. 279/280, item 3, restando indeferido. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Pena de Moura França (OAB 138190/SP), Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP)