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Remetido ao DJE Relação: 0097/2020 Teor do ato: Tendo em vista certidão de fl. 1484, configurada a resistência do Banco Bradesco no cumprimento de ordem de fl. 1479, motivo pelo qual aplico multa por resistência ao cumprimento da ordem, no valor de R$ 20.000,00, procedendo ao imediato bloqueio online da referida quantia, via sistema Bacenjud, conforme minuta anexa. Sem prejuízo, REITERO determinação ao Banco Bradesco para que em 10 dias (i) preste informações sobre as ações preferenciais nominativas de classe "b" da Eletrobrás existentes em nome da falida e (ii) efetue a sua venda, se possível, justificando, em caso negativo. Tendo em vista a resistência do Banco Bradesco no atendimento às anteriores solicitações deste juízo, majoro multa de fl.1479 para R$ 2.000,00 por dia de descumprimento. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das cópias que se fizerem necessárias - incluindo mas não se limitando às cópias de fls. 1251/1252, 1292 e 1483, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, do CPC. Advogados(s): Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Bruno Watanabe Perdigao (OAB 388057/SP), Ana Paula Dias Rodrigues (OAB 379815/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), Samir Ary (OAB 17716/SP), Jose Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP), Luzia de Paula Jordano Lamano (OAB 90279/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Rene de Jesus Maluhy Junior (OAB 70534/SP), Rene de Jesus Maluhy (OAB 11486/SP), Agenor Barreto Parente (OAB 6381/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Daniela Leonardi Zanata (OAB 204412/SP), Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB 186798/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Sibele Ferrigno Poli Ide Alves (OAB 127163/SP)