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Processo 1027145-66.2014.8.26.0602 s providenciarem a intimação das testemunhas para a próxima audiência ou apresenta-las independentemente de intimação
Remetido ao DJE Relação: 0098/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando os termos do Comunicado CSM 13/3, determinando a suspensão das audiências não urgentes, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, redesigno a audiência para o dia 04 de agosto de 2020, às 15:30 horas. O rol de testemunhas permanece aquele sedimentado nos autos, ressalvadas as hipóteses legais de substituição, mantidos os termos da decisão saneadora, devendo os advogados providenciarem a intimação das testemunhas para a próxima audiência ou apresenta-las independentemente de intimação, sob pena de preclusão. 2. Sem prejuízo, visando propiciar maior celeridade, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca da possibilidade de composição, formulando propostas escritas nos autos ou juntando termo de acordo para homologação. Intimem-se. Advogados(s): Eduardo Pena de Moura França (OAB 138190/SP), Joao Luiz Wahl de Araujo (OAB 154121/SP), Keler Aparecida de Oliveira Martins (OAB 210649/SP), Fernanda Beatriz Wahl da Silva (OAB 240217/SP), Joel de Araujo (OAB 53778/SP)