PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0100/2020 Teor do ato: Diante da certidão de fls. 269, e da falta de comprovação de recolhimento das devidas custas pela parte recorrente, julgo DESERTO o recurso inominado interposto. Verifico, assim, que a sentença transitou em julgado em seus exatos termos. Não havendo providências adicionais a serem tomadas por este juízo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Igor Fortes Catta Preta (OAB 248503/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP)