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Remetido ao DJE Relação: 0113/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1140/1141: O feito já encontra-se suspenso com relação à coexecutada Empreza Gestão de Pessoas e Serviços Ltda, conforme decisão de fls. 422. O mesmo deve ser suspenso com relação à Empreza Central de Negócios Ltda - CNPJ - 03.314.750/0001-26, que está cadastrada nos dados do processo como "Central de Negócios, Consultoria, Assessoria Empresarial e Representações Ltda." Anote-se sua nova denominação (Empreza Gestão de Pessoas e Serviços Ltda) e a suspensão do feito com relação à ela. Assim, proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos a fls. 735 e à fls. 236/237, com relação às empresas do grupo empreza. Quanto ao pedido de levantamento (fls. 1137/1138), diga a executada Sayonara de Castro Brotherhood. Intime-se. Advogados(s): RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), Isadora Gonçalves de Oliveira (OAB 37500/GO), Guilherme Ielo Campos (OAB 427918/SP), José Carlos Ribeiro Issy (OAB 18799/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), Priscila Riccetto Bertolucci Pereira (OAB 314226/SP), Paulo Augusto Ramos dos Santos (OAB 303789/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Luiz Renato de Oliveira Valente (OAB 252926/SP)