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Remetido ao DJE Relação: 0119/2020 Teor do ato: Ciência às partes do V. Acórdão proferido nestes autos: Foi negado provimento ao recurso interposto, mantendo-se a sentença recorrida e condenando o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. Em seguida, foram opostos dois embargos de declaração, sendo que o primeiro foi rejeitado e, o segundo, foi acolhido, reconhecendo-se o cumprimento da obrigação. Assim, manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Tais Borja Gasparian (OAB 74182/SP), Renan Elias Godinho (OAB 314535/SP), Eduardo Bastos Furtado de Mendonça (OAB 130532/RJ)