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Remetido ao DJE Relação: 0125/2020 Teor do ato: Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais, e, tendo decorrido "in albis" o prazo para desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo, conforme requerido. Anoto que, para cumprimento da ordem de despejo, o arrombamento e o reforço policial ficam autorizados, desde que absolutamente necessários, de modo a evitar excessos, sob pena das cominações legais aplicáveis ao caso. Intime-se. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG)