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Remetido ao DJE Relação: 0137/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado de São Paulo a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) respectivo(s) título(s) do(s) requerente(s)/impetrante(s), como determinado em Sentença/Acórdão, no prazo de 90 (noventa) dias. Considerando que a demora no cumprimento acarreta a incidência de juros de mora e, eventualmente, outras penalizações pecuniárias, o Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa responsável pelo cumprimento da ordem de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e que a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Lucimar Cordeiro Rodrigues (OAB 295027/SP)