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Remetido ao DJE Relação: 0145/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença individual do Mandado de Segurança Coletivo nº 0600592-55.2008.8.26.0053. Deixo de receber a inicial, pois necessária a adequação da execução ao quanto disposto no Comunicado da Corregedoria Geral nº 843/2016. Ainda, o ajuizamento dos cumprimentos de sentença deverão ser em grupos de 10 exequentes, em observância aos princípios da celeridade e economia processual. Outrossim, os incidentes, anteriormente cadastrados, que já tiveram decisões proferidas, prosseguirão sem a necessidade da referida adequação. Assim, arquivem-se os presentes autos com baixa definitiva. Int. Advogados(s): Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP), Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP)