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Remetido ao DJE Relação: 0161/2020 Teor do ato: Vistos. A presente decisão refere-se ao cumprimento de sentença número 0049759-94.2018, em que figura como exequente Roberto Marques. Em razão de problema sistêmico não possibilitada a vinculação desta ao mencionado cumprimento de sentença. Fls. 876-verso: Com razão o exequente, houve erro material na decisão de fls. 876. Assim, deverá o executado Ernesto manifestar-se quanto ao pedido de fls. 873 e seguintes. Intime-se. Advogados(s): Paulo Vinicius de Trabulsi E Meccia (OAB 177267/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP)