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Remetido ao DJE Relação: 0167/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 305 em favor do autor. Após, intime-se a parte autora/exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a suficiência do valor depositado pela requerida para satisfação de seu crédito, e, ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta à requerida, neste processo, que por ele ainda não tenha sido cumprida. No silêncio, o cumprimento da sentença será presumido e o processo será extinto. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Andre Zonaro Giacchetta (OAB 147702/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Maikon Vinícius Teixeira Jardim (OAB 267491/SP), Victor Rawet Dotti (OAB 390842/SP)