PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0170/2020 Teor do ato: VISTOS. Cuida-se de requerimento formulado pelos exequentes para início do Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer). Com efeito, extrai-se da leitura dos autos principais, a saber nº 1001391-23.2014.8.26.0053, a existência de agravos interpostos pela Fazenda Estadual, todos pendentes de apreciação, razão pela qual descabido se revela, por ora, o pretenso cumprimento de sentença. Aguarde-se, pois, o retorno dos autos principais do E. TJSP. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP), Caio Cesar Ramiro da Silva (OAB 399296/SP)