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Remetido ao DJE Relação: 0177/2020 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Tratando-se de hipótese de improcedência, com inversão de polos, proceda a Serventia a baixa das partes, nos termos do Comunicado CG nº 1632/2015. Na ausência de manifestação, em 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP)