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Remetido ao DJE Relação: 0187/2020 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração de fls. 183/186, pois são tempestivos, mas lhes nego provimento, por não vislumbrar contradição, obscuridade ou omissão na sentença recorrida. A irresignação do recorrente diz respeito ao mérito e como tal deve ser buscada por recurso próprio. Int. Advogados(s): Edinilson Ferreira da Silva (OAB 252616/SP)