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Processo 1094190-41.2014.8.26.0100 art.841, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0205/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.977/983: Visando eventual arguição de nulidade, mantenho a decisão de fls. 975, que cumpre o que determina o art.841, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP)