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Remetido ao DJE Relação: 0205/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 95/98: Cumpra-se a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento. Intime-se o Administrador Judicial para o prosseguimento da presente habilitação de crédito. Intime-se. Advogados(s): Luiz Antonio Caldeira Miretti (OAB 68911/SP), Assione Santos (OAB 283602/SP), Talita Musembani Vendruscolo (OAB 322581/SP)