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Processo 0022853-21.2019.8.26.0007 do. Ao preencher esse formuláriodo recomenda que a parte credora evite a opçãodo para retirar o MLEs e partes processuais 01/03/2017
Remetido ao DJE Relação: 0229/2020 Teor do ato: Vistos. À vista do resultado do V. Acórdão e diante do(s) depósito(s) efetuado(s) a pag(s). 15, intime-se a parte credora para que, no prazo de trinta dias: a.) informe se está de acordo com a extinção do processo, ciente de que, no silêncio, será presumida sua concordância tácita com referida extinção; b.) preencha o formulário exigido pelo item "5" do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017, cujo teor é o seguinte: "Encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico", formulário a ser preenchido pelos senhores advogados e partes processuais, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais, sendo obrigatório o seu preenchimento". Esse formulário também está disponível no cartório deste Juizado. Ao preencher esse formulário, a parte credora e seu patrono, se estiver assistida no processo, fará(ão) opção pelo tipo de levantamento, que poderá ser: I - Comparecer ao banco; II - Crédito em conta do Banco do Brasil; III - Crédito em conta para outros bancos (ATENÇÃO: NÃO PODE SER CONTA SALÁRIO, APENAS CONTA CORRENTE OU POUPANÇA); IV - Recolher GRU; V - Novo depósito judicial. Este Juizado recomenda que a parte credora evite a opção "comparecer ao banco", por questão de sua própria segurança. Depois de juntado o formulário ao processo, não haverá necessidade de comparecimento da parte credora ao cartório deste Juizado para retirar o MLE, porque não há mais a entrega física do mandado de levantamento ao credor, que receberá seu crédito conforme a opção que fizer no formulário acima referido. Assim que o formulário for juntado ao processo, expeça-se MLE(s) - Mandado(S) De Levantamento Eletrônico(S) em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a). Depois de assinado(s) o(s) mandado(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois receberá seu crédito conforme a opção que fizer no formulário acima referido, bem como de que poderá acompanhar o mandado pelo acompanhamento processual pela internet. Int. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Ruth Batista de Souza (OAB 402219/SP)