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Processo 1046198-11.2019.8.26.0100 Antonio Carlos FernandesJose Marcelino CorreaKelly Regina Miranda Rocha MarquesVagner Ferreira Batista o trabalhista ao juízo falimentar. Portantono sistema. Fls.art. 6ºart. 9ºLei nº 11.101/05art. 6º, §4º 05/02/201821/03/201122/08/201102/06/2011
Remetido ao DJE Relação: 0246/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 3212: última decisão. Fls. 3196: Ao Administrador Judicial. Fls. 3227, 3243, 3271, 3378, 3368, 3416: A via é incorreta. Todavia, deve ser aplicada a prerrogativa insculpida no §2º do art. 6º, da LRF, de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Portanto, tratando-se de pretensão à inclusão de crédito de natureza trabalhista, o crédito deverá ser calculado até a data do pedido de recuperação judicial/decretação da falência, conforme determinado pelo art. 9º, II, da LRF. Mensalmente, o administrador judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista apresentado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei. Os interessados poderão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. Fls. 3233, 3326, 3424: A via é incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações/impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL. Saliento que, quando da distribuição, deverão se atentar ao preenchimento completo das partes, incluindo, além dos dados do requerente, o nome da recuperanda/falida como requerida e seus respectivos patronos. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. Fls. 3311, 3324, 3395: Ciência aos interessados. Fls. 3382: Ciência ao Administrador Judicial e às Recuperandas. Fls. 3397 (Administrador Judicial): Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial, cujos requerimentos passo a apreciar: 1- MANIFESTE(M)-SE o(s) credor(es) trabalhista(s) e a(s) Falida(s)/Recuperanda(s), no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre o(s) parecer(es) do Administrador Judicial. Após, em se tratando de falência, abra-se vista ao Ministério Público. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio a ser instaurado pelo(s) credor(es) impugnante(s). Não havendo impugnação, deverá o Administrador Judicial, independentemente de nova intimação, PROCEDER à inclusão do crédito nos termos de seu parecer. Fls. 3421, 3446, 3490: Ciência aos interessados das objeções apresentadas ao plano de recuperação judicial. Apresente a Recuperanda local e data para realização da Assembleia Geral de Credores. Fls. 3448: Ciência aos interessados da(s) prestação(ões) de contas da(s) Recuperanda(s). Fls. 3495: Trata-se de requerimento para prorrogação do prazo de suspensão das ações e execuções movidas em face da recuperanda (stay period). A Lei nº 11.101/05, no art. 6º, §4º, dispõe que o prazo de suspensão de 180 dias é improrrogável. Todavia, a jurisprudência do STJ vem afirmando que "a extrapolação do prazo de 180 dias previsto no art. 6º, §4º da Lei nº 11.101/05 não causa o automático prosseguimento das ações e das execuções contra a empresa recuperanda, senão quando comprovado que sua desídia causou o retardamento da homologação do plano de recuperação" (TJS AgRg- CC 113.001, 2ª S. rel Min. Aldir Passarinho Júnior DJE 21/03/2011). Confira-se, no mesmo sentido: STJ AgRg-CC 93.192 Rel. João Otávio Noronha DJE 22/08/2011 e STJ AgRg CC 104.500 Rel. Min. Vasco Della Giustina DJE 02/06/2011. Observa-se, no caso, que o atraso na realização da AGE não pode ser atribuído à recuperanda, não sendo hipótese de desídia ou de má-fé. Nesse sentido, DEFIRO o pedido da recuperanda e DETERMINO a extensão do período de suspensão das ações e execuções movidas contra a devedora até a data de votação do plano de recuperação judicial. Int. Advogados(s): Debora Romano (OAB 98602/SP), Julio Cesar de Abreu Calmon Ribeiro (OAB 240731/SP), Ariane Costa Augusto (OAB 296044/SP), Marcio Mendes (OAB 292126/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Eliana São Leandro Nobrega (OAB 278019/SP), Giusepe Anderson Orlando (OAB 273539/SP), Monique Helen Antonacci (OAB 316885/SP), Fabiano Monteiro de Melo (OAB 257232/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Donizete Guilhermino (OAB 91299/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Jose Carvalho de Oliveira (OAB 255382/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), JOÃO GUILHERME DE MORAES SAUER (OAB 25565/RJ), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Jose Marcelino Correa (OAB 421833/SP), Jacqueline Darling Fernandes Coutinho da Silva (OAB 378139/SP), Marcio Ari Vendruscolo (OAB 24736/PR), Josevando Santana (OAB 372036/SP), Damares Verissimo Paiva de Oliveira (OAB 322136/SP), Mateus Moreira Acedo (OAB 351249/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Denise de Miranda Pereira Santana (OAB 345746/SP), Paulo Francisco Arruda Costa (OAB 344572/SP), Manuela Costa Barbosa Pereira (OAB 342421/SP), Vagner Ferreira Batista (OAB 322919/SP), Jose Maria Berg Teixeira (OAB 102665/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Lawrence Gomes Nogueira (OAB 177306/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP), Fabiana Gomes de Oliveira (OAB 162596/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Patrícia Teixeira Aurichio Nogueira (OAB 177334/SP), Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP), Ivair Silva Magalhaes (OAB 106578/SP), Dênis Croce da Costa (OAB 221830/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Paulo Sergio de Morais (OAB 220754/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Valquiria Aparecida Silva (OAB 218661/SP), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Diego Augusto Silva E Oliveira (OAB 210778/SP), Reginaldo Paccioni Laurino (OAB 179492/SP), Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP), Marcello Rodrigo Baronti de Souza (OAB 201821/SP), Marcos Paulo Baronti de Souza (OAB 200249/SP), Kelly Regina Miranda Rocha Marques (OAB 182479/SP), Ana Paula Smidt Lima (OAB 181253/SP), Cláudio Roberto Freddi Beraldo (OAB 180478/SP)