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Remetido ao DJE Relação: 0248/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que às fls. 703 foi determinado o apensamento dos dois habeas corpus impetrados em favor do réu José Carlos Ferreira para que fossem levados a julgamento na mesma ocasião e, tendo em vista que até a presente data não houve comunicação de julgamento do HC nº 2125798-39.8.27.0000, aguarde-se, pois, a decisão final daquela Corte. Int Advogados(s): Aparecido Donizeti de Sousa Silva (OAB 59703/SP), Andrea Guimarães (OAB 289635/SP), Eduardo Jacob (OAB 379637/SP)