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Processo 2007584-89.2020.8.26.0000Processo 1013665-95.2019.8.26.0068 Vara Cível Federalart. 7º § 2ºlei 11.101/2005 26/11/202010/12/2020
Remetido ao DJE Relação: 0248/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 5044/5114: Ciência à todos os interessados e administrador judicial sobre o aditivo ao Plano de Recuperação Judicial juntado. 2. Acolho a manifestação do Sr. Administrador Judicial de fls. 5115/5123, nos termos a seguir: a) Fls. 5116, item 03: Intime-se o credor Fabio Ferreira Araújo (fls. 4881/4882), cujo pedido é recebimento do seu crédito reconhecido na lista do art. 7º § 2º da lei 11.101/2005, informando que os créditos serão pagos nos termos do Plano de Recuperação Judicial a ser, eventualmente, aprovado em Assembleia Geral de Credores, devendo o credor se atentar às condições e procedimentos previstos para pleitear a quitação em momento oportuno. b) Fls. 5116, item 04, 5117, item 11, 5120, item 22 e fls. 5121, item 25: Declara-se ciente das objeções apresentadas (por Braskem - fls. 4906/4910, Banco Safra - fls. 4929/4841, Banco Santander -fls. 4953/4956, Banco Itaú - fls. 5005/5012 e Lessa Vergueiro - fls. 5013/5014), e informa que devem ser consideradas pela Recuperanda, pois nesta fase processual as objeções tem o condão de dar ciência à mesma das irresignações, devendo para tanto, aguardarem a realização da Assembleia Geral de Credores. Assiste razão o Douto administrador Judicial. Inviável que os debates sobre os termos do Plano de Recuperação Judicial sejam travados no bojo dos autos recuperacionais, sem falar, que a Recuperanda pode, a qualquer momento ou mesmo durante a realização de Assembleia Geral de Credores, apresentar aditivos alterando as condições iniciais. Outrossim, o controle de legalidade do Plano de Recuperação Judicial é realizado no momento da sua homologação, conforme entendimento pacificado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. No entanto, acolho o pedido do administrador (fls. 5121, item 24 e 5122, item, "b"), intimando-se a Recuperanda, para que no prazo de 05 dias, preste os esclarecimentos quanto ao levantado pelo credor Banco Santander (fls. 4953/4956 e 2636/2640), em especial no tocante à incidência de débitos fiscais sobre o imóvel matricula 72.915, considerando a possibilidade do bem, essencial ao cumprimento do Plano de Recuperação, estar integralmente absorvido por penhoras fiscais. c) Fls. 5116, itens 05/08: Intimem-se os credores Mafer e Unitron (fls. 4914 e 4917) informando que não foi localizado processo de habilitação distribuído, bem como que o número indicado pertence ao presente pedido de Recuperação. Ficam advertidos que os incidentes creditícios devem ser distribuídos por dependência ao processo principal, mediante peticionamento eletrônico inicial, conforme previsto no Comunicado CG nº 219/2018. d) Fls. 5117, item 9: Intime-se o credor Dimensionar Soluções (fls. 4922/4923) sobre o teor da manifestação do administrador, informando que o credito já se encontra devidamente reconhecido na lista de credores pelo mesmo valor e classificação, como apontados pelo próprio credor. e) Fls. 5117, item 12/21: Ciência ao Banco Rendimento (fls. 4945/4950) sobre a manifestação do administrador judicial em relação a questão de compensação requerida pela Recuperanda. Embora a Recuperanda tenha aventado a hipótese de compensação, tal procedimento terá lugar apenas na eventualidade de provimento, ainda que parcial, do agravo interposto pelo banco, autuado sob o nº 2007584-89.2020.8.26.0000. Apenas se o E. Tribunal de Justiça do Estado entender que são válidas amortizações ocorridas durante o stay period em relação a créditos performados anteriormente é que restará configurado o depósito a maior. Assim, necessário se aguardar o julgamento do agravo de Instrumento n.º 2007584-89.2020.8.26.0000 para ulteriores deliberações acerca da matéria. f) Fls. 5121, item 26: Nada a apreciar, quanto às ponderações realizadas pela credora Lessa Vergueiro Advogados, sobre o deferimento de levantamento, pois a parcela destinada ao pagamento dos credores trabalhistas, prevista no Plano de Recuperação, foi reservada em conta judicial. g) Fls. 5121, itens 29/32: Trata-se de manifestação do administrador judicial, aceitando as datas indicadas pela Recuperanda a fls. 5015/5017 para realização da Assembleia Geral de Credores, ou seja, para a 1ª Convocação fica designada o dia 26/11/2020, com Credenciamento às 13:00 horas e Início às 14:00 horas. Para a 2ª Convocação fica designada o dia 10/12/2020, com Credenciamento às 13:00 horas e Início às 14:00 horas. Aceito as datas designadas. Em que pese as datas serem para novembro e dezembro, as mesmas são aceitáveis, diante da necessidade da assembleia ser na modalidade presencial, sem falar, no ocorrido nos últimos meses. Justifica-se a postergação das datas, diante das sucessivas interrupções das atividades da empresa, seja de forma parcial ou total, decorrentes das enchentes que atingiram o Município de Barueri no início do ano e, na sequência, por força dos efeitos das medidas de contenção adotadas pelo Governo Federal e Estadual, para fins de contenção da disseminação da pandemia do Covid-19. Fica a Recuperanda intimada para que providencie a reserva de local apto à realização do ato, no prazo máximo de 30 dias. Após referida indicação, a Administradora Judicial deverá apresentar nos autos e diretamente à Serventia Judicial a minuta do edital de convocação da AGC, para fins de publicação. h) Fls. 5018/5019: Nada a apreciar. O administrador judicial está ciente da manifestação (fls.5122, item 33); 3. Fls. 5124/5125: Ciente. 4. No mais, verifique a Serventia se houve o depósito judicial em atendimento item 06 de fls. 4672. Se negativo, intime-se a Recuperanda para providenciar o encaminhamento do oficio de fls. 4203/4204 à 7ª Vara Cível Federal, em reiteração, instruindo o mesmo com cópia de fls. 4672 e 4673, bem como da presente decisão, que servirá como oficio em reiteração. Com o depósito, cumpra a Serventia o item 06 de fls. 4672, no tocante ao levantamento. Int. Advogados(s): Mariusa Pires Ricardo (OAB 98380/SP), Valerio Pereira de Araujo (OAB 297492/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Jair Rosa (OAB 276161/SP), Deyse de Fatima Lima (OAB 277630/SP), Emerson Fabiano Belão (OAB 276294/SP), Gabriela Maria Aparecida da Silva (OAB 258726/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Douglas Yuiti Stephano (OAB 313770/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Marcos Luiz de Melo (OAB 80266/SP), Rosana de Cassia Faro E Mello Ferreira (OAB 79778/SP), Jose Fernandes Pereira (OAB 66449/SP), Francisco Cruz Lazarini (OAB 50157/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Edney Bertolla (OAB 252182/SP), Edimilson de Andrade (OAB 251156/SP), Daniele Campos Fernandes (OAB 249956/SP), João Arnaldo Torres Filho (OAB 249790/SP), Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Edison Evangelista de Jesus (OAB 382721/SP), Marcus Vinicius Kasten Bauer (OAB 38814/SC), Jimmy Lauder Mesquita Lucena (OAB 37697/PE), Gabriela de Almeida Lima (OAB 411869/SP), Jairo Barcelos Negreiros (OAB 409517/SP), João Victor de Almeida Branco (OAB 407599/SP), Ricardo de Oliveira (OAB 399409/SP), Julio Cesar Barroso de Souza (OAB 392639/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Bruno Alexandre Gutierres (OAB 237773/SP), Camila Barreto da Silva (OAB 314968/SP), Aniberto Alves Rosendo (OAB 379826/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP), Cristiano Gomes de Santana Lima (OAB 370712/SP), Ronaldo Ferraz de Araújo (OAB 355413/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Wagner Aparecido Rodrigues (OAB 336596/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Rafael Pires Ricardo (OAB 325730/SP), Rafael da Silva Stogar (OAB 318123/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP), Rui Di Giacomo Barbosa (OAB 102693/SP), Guilherme Von Muller Lessa Vergueiro (OAB 151852/SP), Átila Gonçalves de Carvalho (OAB 187320/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Vagner Pivatto (OAB 178825/SP), Léo Rosenbaum (OAB 176029/SP), Paulo Otto Lemos Menezes (OAB 174019/SP), André Gustavo Salvador Kauffman (OAB 168804/SP), Patricia Saeta Lopes Bayeux (OAB 167432/SP), Roger Pampana Nicolau (OAB 164713/SP), Cleusa de Lourdes Tiyo Watanabe (OAB 160953/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Ivo Fernandes Junior (OAB 131060/SP), Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Carlos Alberto de Bastos (OAB 104455/SP), Cybelle Guedes Campos (OAB 246662/SP), Nelry Maciel Moda (OAB 217666/SP), Paulo Sérgio de Moura Franco (OAB 240457/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB 237754/SP), Gilmarques Rodrigues Satelis (OAB 237544/SP), Mariano Masayuki Tanaka (OAB 236437/SP), William Fernandes Chaves (OAB 236257/SP), Carlos Lopes Campos Fernandes (OAB 234868/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Rogerio Babetto (OAB 225092/SP), Rubem Gaona (OAB 193290/SP), Alessandra Montoni Skibicki (OAB 216129/SP), Sandra Michailovici de Picciotto (OAB 211688/SP), Rodrigo Elian Sanchez (OAB 209568/SP), Jorge Yoshiyuki Taguchi (OAB 207090/SP), Ricardo Cassemiro Rodrigues (OAB 206060/SP), Odair de Moraes Junior (OAB 200488/SP), Alan Tobias do Espirito Santo (OAB 199293/SP), Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (OAB 196524/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP)