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Remetido ao DJE Relação: 0250/2020 Teor do ato: Ciente do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não havendo notícias de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP)