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Remetido ao DJE Relação: 0257/2020 Teor do ato: Pelo exposto, CONCEDO A LIMINAR para determinar que a autoridade coatora analise o pedido dos processos administrativos de apropriação de crédito acumulado n.ºs 13383-203062/2019, 13383-167768/2019, 13383-203053/2019 e 13383-203041/2019, no prazo improrrogável e máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa que desde já aplico no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por dia de atraso no cumprimento da ordem, ficando claro desde já que esta decisão não imporá limite no valor da astreinte. A impetrante poderá notificar a autoridade coatora por ela mesma, imprimindo esta ordem, que serve como ofício e mandado de notificação. Por ora, notifique-se para que venham as informações da autoridade coatora. Proceda-se com urgência. Advogados(s): Antonio Augusto Dela Corte da Rosa (OAB 329432/SP)