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Remetido ao DJE Relação: 0266/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Desapropriação ajuizada por Concessionária Move São Paulo S/A contra Aparecida Antônia Picolo Arusa e outro, já transitada em julgado, em que os expropriados requerem levantamento de 20% remanescentes nos autos quanto à oferta e seu complemento. Houve anuência da expropriante em manifestação realizada às fls 718/721 dos autos de cumprimento de sentença 0007888-60.2020.8.26.0053 (cópia às fls. 698/701 deste feito). Relatados. Decido. Ante concordância da expropriante, defiro levantamento referente ao numerário remanescente dos depósitos de fls. 68 e 224. Os depósitos são anteriores à implantação do Portal de Custas. Ante impossibilidade de expedição de guias em razão do trabalho remoto imposto como medida de contenção da propagação do Covid-19, expeça-se alvará, como autorizado pelo Comunicado Conjunto 249/2020. Após, arquivem-se estes autos nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Prossiga-se no cumprimento de sentença. Int. (ALVARÁ EXPEDIDO) Advogados(s): Claudio Rogerio de Paula (OAB 136415/SP), Patricia Lucchi Peixoto (OAB 166297/SP), Nelson Goncalves Lopes (OAB 42908/SP), Luiz Mauricio França Machado (OAB 331880/SP)