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Remetido ao DJE Relação: 0267/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 449/450: ANOTE-SE a interposição do recurso de agravo de instrumento. A despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Cumpra-se o determinado, intimando-se a empresa Pirelli Comercial de Pneus Brasil para que observe que a penhora deverá abarcar apenas o limite de 30% dos valores recebidos mensalmente pela executada imposto pelo Tribunal. Diante do decurso de prazo para impugnação, defiro o levantamento dos valores penhorados às fls. 406/407 em favor do exequente. Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 1731/2018, apresente o exequente o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais". Com o cumprimento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP)