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Processo 0000872-10.2018.8.26.0511 art. 521 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0288/2020 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 544/545: Por se tratar de cumprimento provisório de sentença, o levantamento do depósito exige o oferecimento de caução ou a comprovação de que se trata de alguma das situações do art. 521 do CPC. 2) Compulsando os autos, vejo que ainda não houve intimação formal das executadas para pagamento do débito. Sendo assim, intimem-se as executadas, por meio dos seus advogados, para que paguem a integralidade do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%. Intime-se. Advogados(s): Daniela Benes Senhora Hirschfeld (OAB 171674/SP), José Armando da Glória Batista (OAB 41775/SP), Paulo Vitor Coelho Dias (OAB 273678/SP)