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Remetido ao DJE Relação: 0289/2020 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a serventia o cumprimento da decisão de fls. 146. No mais, verifica-se que a decisão de 104/105 já serve como certidão para fins de averbação da presente ação de execução. Sendo assim, indefiro a expedição de nova certidão. Int. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP)