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Processo 1030017-40.2016.8.26.0002 art. 908, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0294/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro a habilitação dos peticionantes de fl. 238 para instauração de concurso de credores, pois possui(em) crédito que recai sobre o bem penhorado (art. 908, § 1º, do CPC). Anote(m)-se como terceiro(s) interessado(s). 2. Expeça-se MLE de fl. 271 em favor do exequente. 3. No mais, cumpra-se a decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Kátia Nunes de Oliveira Jordão (OAB 211935/SP), Leonel Marques Mateus Vicente (OAB 71947/SP), Raphaela de Lima Gonçalves (OAB 326898/SP), ALEXANDRE SLHESSARENKO (OAB 3921/MT)