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Processo 0020081-68.2017.8.26.0100 LEI 11.419/2006
Remetido ao DJE Relação: 0302/2020 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº:0020081-68.2017.8.26.0100 Classe - Assunto:Cumprimento de sentença ExequenteMazzaro & Gonçalves Contadores Associados S/c. Ltda e outro ExecutadoPlastoflex -tintas e Plásticos Ltda Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS. Fls. 183 e fls. 191-192: Defiro a expedição de tal certidão para fins de protesto, bem como a formulação das anotações pleiteadas a fls. 191-192, no tocante à denominação das partes, na forma legal e sempre nos termos do V. Acórdão ora executado de fls. 26-32, sempre com absoluto respeito a todas as R. Decisões de lavra da Superior Instância, com fulcro nos preceitos da legalidade e do duplo grau de jurisdição. De outro turno, sempre com absoluto respeito a tal V. Acórdão de fls. 26-32, verifica-se que este R. Decisum da Superior Instância, na forma de fls. 30, determinou a necessidade da apuração do devido pela parte ré, neste processo, em sede de liquidação de sentença, havendo a necessidade de se produzir prova técnica, por perito judicial, além da instauração do contraditório, devendo, portanto, o expert ser nomeado pelo juízo, o qual, na condução do seu trabalho, deverá também apurar o que é devido à autora, pelos serviços prestados, atentando-se às disposições contratuais ( fls. 22-24 ) que refletem a vontade das partes no ato da assinatura e aos trabalhos efetivamente executados, observando a documentação que se encontra juntada aos autos. Neste preciso sentido determinado no V. Acórdão de fls. 26-32 ora executado e observado em sua íntegra, à vista de o descrito a fls. 48 indicar que já houve tal produção de prova com o estabelecimento do valor da presente execução, em sede de liquidação, na monta de R$ 45.116,40, valor definido em 17 de fevereiro de 2017 ( fls. 48 destes autos ), com as devidas atualizações dispostas no V. Acórdão de fls. 26-32, defiro o requerido, em tais fls. 183 e fls. 191-192, com a imediata expedição de nova certidão para fins de protesto nos termos legais. Após, manifeste-se a parte exequente acerca do andamento do feito, requerendo o de direito, no prazo de cinco dias; no silêncio, aguarde-se no arquivo com as devidas cautelas legais. Intimem-se. São Paulo, 04 de agosto de 2020 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP), Maurílio Greicius Machado (OAB 187626/SP)