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Remetido ao DJE Relação: 0307/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 463: o protocolo da cópia da decisão agiliza o cumprimento da penhora, porém não substitui a intimação pessoal das credoras dos executados, exigida pelo artigo 855 do Código de Processo Civil. Assim, ENCAMINHEM-SE as cartas de intimação pendentes de liberação. 2. Aguardem-se: a) a manifestação do Perito (item 5 de fls. 458/459); b) o retorno das cartas de intimação a serem encaminhadas nos termos da decisão de fls. 458/459; c) o retorno do ofício de fl. 432 para viabilizar o cumprimento do item 1 de fl. 400; d) a cessação da vigência do Sistema Remoto de Trabalho nos termos dos itens 2 e 3 da decisão de fls. 429/430 e e) o julgamento do agravo de instrumento nº 2116139-06.2020.8.26.0000. Intimem-se. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP)