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Remetido ao DJE Relação: 0323/2020 Teor do ato: Cumpra-se a decisão de fls. 111, com exceção de Ademir Domingues e Divanil Gonçalves, pois já concordaram com os termos da presente ação (fl. 7). Int. Advogados(s): Caio Augusto Gimenez (OAB 172857/SP)