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Remetido ao DJE Relação: 0344/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 631/633: tendo em vista que o despacho citatório dos autos principais não se encontra arquivado no gerenciador de arquivos do Sistema SAJ, impossível por ora analisar o pedido de fls. 631/633, já que é necessário o acesso aos autos físicos para verificação do conteúdo do referido despacho e eventual fixação de honorários. 2. No mais, tendo em vista o retorno parcial das atividades presenciais e visando facilitar o deslinde dos autos, que são de grande complexidade, materializem-se com brevidade estes autos, juntando-os aos autos principais que tramitam fisicamente (proc. nº 0130868-43.2012.8.26.0100), procedendo a Serventia com a baixa e arquivamento deste processo. 3. Ainda, junte a serventia todas as petições protocolizadas no Cartório Distribuidor, ainda que integrado, e no Ofício Judicial, bem como eventuais comunicações de tribunais superiores ou outros, endereçadas ao e-mail do Cartório, com urgência. Atente-se a serventia para a juntada de TUDO que houver. 4. Com o cumprimento dos itens 2 e 3 supra, remetam os autos físicos imediatamente à conclusão, para análise dos pedidos de fls. 631/633 e 634/635. Intime-se. Advogados(s): Vladimir Miranda Abreu (OAB 137663/SP), Plínio Pistoresi (OAB 179018/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), Marcos Fujinami Hamada (OAB 207988/SP), GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (OAB 81424/MG), Celyane Cristina Alves Lima Freitas (OAB 352951/SP), Tobias Marini de Salles Luz (OAB 43834/PR), Lutero e Paiva Pereira (OAB 11929/PR)