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Processo 1062950-84.2017.8.26.0114 s de ambas as partesexequente deverá ser cadastrado no polo ativo. As peças deverão ser juntadas na vertical. O não cumprimento do determinadart. 1
Remetido ao DJE Relação: 0366/2020 Teor do ato: Intime-se o interessado de que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado na forma incidental com qualificação das partes, nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; (documento); II - certidão de trânsito em julgado; (documento); III - demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; (planilha atualizada de débito); IV - mandado de citação cumprido; (certidão de ciclo citatório); V - procurações outorgadas aos advogados de ambas as partes; (procuração); VI - outras peças processuais que o exequente considere necessárias como despacho deferindo justiça gratuita/prioridade por exemplo (documento); Os documentos deverão ser categorizados conforme informado em negrito. Não sendo possível cumprir um dos itens, o Exequente deverá informar o motivo. Não será aceita a juntada de todos os itens acima em um único documento vez que está prática, além de contrária ao art. 1.197, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, submete os operadores do processo a desnecessário e inútil garimpo digital. Na execução de honorários advocatícios, o advogado exequente deverá ser cadastrado no polo ativo. As peças deverão ser juntadas na vertical. O não cumprimento do determinado acima incidirá na rejeição do incidente. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Int. Advogados(s): Guilherme Leite da Cunha (OAB 365233/SP), Eduardo Guilger Valdivia (OAB 368138/SP)