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Remetido ao DJE Relação: 0367/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 211/213: Reconsidero parcialmente a decisão de fls. 210 para determinar o imediato desbloqueio da quantia de R$24.920,66 (vinte e quatro mil novecentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), tendo em vista se tratar de indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para o exequente se manifestar acerca do parcelamento do débito. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Eduardo Hizume (OAB 93229/SP)