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Remetido ao DJE Relação: 0370/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para anular o AIIM nº 4.029.678-7. Condeno o réu ao reembolso das despesas processuais e em honorários advocatícios, que terão como base de cálculo o valor expresso no AIIM nº 4.029.678-7, devidamente atualizado (o que corresponde ao proveito econômico obtido pela autora nesta demanda), observando-se os percentuais mínimos constantes nos incisos do §3º do art. 85 do Código de Processo Civil, para cada uma das faixas neles indicadas. Sentença sujeita a reexame necessário. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Igor Mauler Santiago (OAB 249340/SP), Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB 249347/SP), Arnaldo Soares Miranda de Paiva (OAB 304469/SP)