PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0376/2020 Teor do ato: Não acolho os embargos de declaração pois não há obscuridade, omissão ou contradição na decisão guerreada, buscando a parte a alteração do julgado por via inadequada, o que evidencia a natureza infringente dos embargos. Advogados(s): Victor Mauad (OAB 128339/SP)