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Processo 1003123-85.2020.8.26.0099 Relator Magalhães CoelhoVara Cível desta Comarca. Desnecessária a intimação
Remetido ao DJE Relação: 0381/2020 Teor do ato: Em cumprimento à decisão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Magalhães Coelho, remetam-se os autos à 4ª Vara Cível desta Comarca. Desnecessária a intimação, posto que a parte autora já está ciente. Cumpra-se com urgência. Advogados(s): Edinilson Ferreira da Silva (OAB 252616/SP)