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Remetido ao DJE Relação: 0382/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 1203: Tendo em vista o pedido da executada, sem deixar de levar em consideração o longo prazo entre a primeira determinação para cumprimento da obrigação de fazer e os dias de hoje (fls. 1124), concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para que haja apostilamento do direito dos exequentes e apresentação dos informes oficiais. No decurso, sem resposta, voltem os autos para que sejam tomadas as providências necessárias à garantia da efetividade da decisão judicial. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)