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Remetido ao DJE Relação: 0395/2020 Teor do ato: Ante as determinações contidas na r. decisão de fls. 210/213: A-) resta pendente a juntada do termo de compromisso por parte da administradora judicial; e a notícia do protocolo do relatório referente ao artigo 22, III, 'e', da LRF. B-) aponto que decorreu o prazo sem o comparecimento do sócio, em descumprimento à referida decisão. C-) resta pendente a expedição de Ofício à Corregedoria do TRT, bem como a expedição do edital do artigo 99, caso enviado e em termos. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Nilson dos Santos Almeida (OAB 128845/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Danilo Alexandre Gonçalves (OAB 317762/SP)