PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0396/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 486/487: Mantenho a nomeação de administrador judicial, uma vez que a medida só foi necessária, diante da inércia dos próprios executados que, intimados nos termos da decisão de fls. 347/350 a apresentarem o plano de administração, os balancetes e os depósitos de 10% de seu faturamento líquido, quedaram-se inertes. Intimem-se. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296852/SP), Fernando Brandão Escudero (OAB 303073/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP)