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Processo 1109207-20.2014.8.26.0100 o solicitante sobre o deferimento. Int. AdvogadosVara das Execuções Fiscais Estaduais
Remetido ao DJE Relação: 0418/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 1518/1519 (leiloeiro), 1542/1550 (ofício-resposta do Detran) e 1554/1555 (manifestação da AJ): Providenciado o levantamento das restrições inseridas via sistema RENAJUD, conforme certidões de fls. 1562 e 1566/1572, informe oportunamente o leiloeiro acerca da liberação dos veículos. 2 - Fls. 1551/1552 (AJ pede unificação das contas judiciais): Determino ao Banco do Brasil providências para unificar todas as contas de titularidade da massa falida vinculadas ao processo nº 1109207-20.2014.8.26.0100, concentrando-as na conta judicial 3100106083205. Servirá cópia desta decisão de ofício ao Banco do Brasil, a ser encaminhado pela Administradora Judicial, no prazo de 48 horas, comprovando-se nos autos. O não cumprimento deverá ser justificado pelo Banco do Brasil. 3 Fls. 1425/1426 (BB S/A), 1442/1443 (Ativos S/A), 1461/1462 (AJ), 1520/1521 (Ativos S/A), 1522/1523 (BB S/A) e 1554/1555 (AJ): Defiro a substituição. Anote-se. 4 Fls. 1564/1565 (ofício da Vara das Execuções Fiscais Estaduais): Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao Administrador Judicial, que deverá comunicar o Juízo solicitante sobre o deferimento. Int. Advogados(s): Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Priscila Vieira Moura (OAB 368332/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Jose Balbino de Almeida (OAB 107514/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Leandro Carlos de Souza (OAB 186567/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP)