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Remetido ao DJE Relação: 0426/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 534/536: Razão assiste ao terceiro interessado "Assistência Médico Veterinário Ltda" haja vista que houve, às fls. 453, a juntada de oficio para penhora no rosto destes autos. Diante disso, torno sem efeito a certidão de fls. 532, bem como a decisão de fls. 533, restabelecendo a sentença de fls. 524 em sua integralidade. 2. Cumpra a serventia integralmente a sentença de fls. 524 e, após, arquivem-se os autos com baixa. Int. Advogados(s): Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Rosana de Seabra (OAB 98996/SP), Eduardo Barros Miranda Perillier (OAB 301920/SP), Ana Carolina de Martin Paula Marques (OAB 353931/SP), Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA)