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Remetido ao DJE Relação: 0435/2020 Teor do ato: Vistos. Verifico erro material na decisão de fls. 38, que modifico de ofício. Havendo concordância, acolho a presente Impugnação de Crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, em favor do impugnante, o crédito quirografário, no valor de R$ 25.364,07. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), Vinícius Martins Dutra (OAB 315486/SP)