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Remetido ao DJE Relação: 0449/2020 Teor do ato: Vistos. A execução está extinta (fls. 229/230), com sentença transitada em julgado, antes do deferimento da recuperação judicial da executada, de modo que não tem mais espaço para discussão a esse respeito. Expeça-se mandado de levantamento do em favor da exequente, conforme determinado na sentença e arquivem-se os autos, anotando-se. Intime-se. Advogados(s): Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Eduardo Hizume (OAB 93229/SP)