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Remetido ao DJE Relação: 0482/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para desconsiderar a personalidade jurídica de MR & J Empreendimentos Imobiliários LTDA e determinar a inclusão de JAIR FERREIRA DA SILVA no polo passivo dos autos de cumprimento de sentença, para que a execução possa atingir o patrimônio do ex-sócio, de forma a confirmar a decisão de tutela anteriormente proferida. A serventia deverá inclui-lo no polo passivo dos autos de cumprimento, onde terá prosseguimento. Condeno o réu ao pagamento de despesas processuais e verba honorária, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da dívida pendente de quitação. P.I.C Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Marcia Saheb Campos (OAB 265692/SP)