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Remetido ao DJE Relação: 0499/2020 Teor do ato: Considerando a necessidade do fornecimento de vagas para o regime semiaberto e tendo em vista que LUIZ HENRIQUE SANTOS REIS, CPF: 393.092.358-02, MTR: 1149041, RG: 48701154, RJI: 192673392-75, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, faz jus ao benefício correspondente a citada vaga, observe-se a Súmula Vinculante nº 56 do E. Supremo Tribunal Federal, oficiando-se a Direção da Unidade Prisional para imediata remoção do executado para o regime intermediário. Cópia deste despacho servirá de Ofício. Advogados(s): Daniel Pereira (OAB 117566/SP), Anselmo Carlos Faria (OAB 156689/SP)